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Censura digital avança: Brasil mira regulação enquanto vizinha pune críticas com prisão

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O mundo assistiu, nesta semana, a um caso alarmante de repressão digital: uma jovem venezuelana de 23 anos foi condenada a 10 anos de prisão após publicar, em suas redes sociais, críticas ao governo de Nicolás Maduro. O caso, que já repercute internacionalmente, reacende o alerta sobre os riscos de censura institucionalizada e levanta preocupações especialmente no Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) avança em um projeto de regulação das redes sociais com poderes amplos de controle e punição.

O modelo em discussão, no entanto, concentra poderes sem precedentes no Estado, permitindo que órgãos como o TSE ou o próprio STF determinem o que pode ou não ser dito nas redes, sob pena de bloqueio de perfis, remoção de conteúdos e até sanções criminais. Críticos da proposta alertam que isso abre caminho para a institucionalização da censura, atingindo opositores, jornalistas independentes, influenciadores e até usuários comuns.

O caso da jovem Emira Hernández, na Venezuela, chocou defensores de direitos humanos. Segundo o tribunal de Caracas, ela teria cometido “atos de incitação ao ódio” ao postar em seu perfil do Instagram críticas ao regime de Maduro, mencionando a fome, a corrupção e a repressão no país.

Apesar de seus comentários terem sido pacíficos, a promotoria alegou que suas falas poderiam “inflamar ânimos” e “colocar em risco a estabilidade institucional”. O resultado: 10 anos de prisão em regime fechado, sem direito à fiança, e a suspensão de suas contas online.

Analistas políticos e juristas alertam que o Brasil começa a adotar mecanismos semelhantes aos utilizados por regimes autoritários como o da Venezuela e da Nicarágua. A regulação que se propõe no Brasil não tem clareza sobre os limites do Estado, nem garante salvaguardas robustas à liberdade de opinião — o que pode abrir margem para perseguição política disfarçada de “combate à fake news”.

O receio aumenta diante da postura do STF nos últimos anos, especialmente sob a relatoria de Alexandre de Moraes, onde já foram ordenados bloqueios de perfis, censura prévia de reportagens e até prisões com base em postagens de redes sociais.

“Não existe democracia sem liberdade de expressão. O que estamos vendo na Venezuela é um alerta do que pode acontecer quando o Estado assume o papel de moderador absoluto da verdade”, afirma o jurista e professor Leonardo Karam, especialista em direito constitucional.

A jovem venezuelana condenada nesta semana não era uma líder política, militante ou ativista profissional — era apenas uma cidadã comum, usando seu direito de expressão. E por isso mesmo, seu caso é um espelho do futuro que aguarda qualquer sociedade que aceite calada o avanço da censura disfarçada de “regulação”.

O caso da Venezuela serve como um alerta claro: a censura moderna não chega com tanques nas ruas, mas com decisões judiciais, bloqueios de contas e medo de falar. Se o Brasil continuar caminhando rumo à centralização do discurso, opinar poderá virar crime — como já virou em outras partes do continente.

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MUNDO

Trump vence e Suprema Corte dos EUA decide que pais podem retirar os filhos de aulas que usam livros LGBTQ

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Em uma decisão que reacende o debate sobre liberdade religiosa, educação pública e temas de diversidade, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (27) que pais podem retirar seus filhos de aulas que utilizam livros com conteúdo LGBTQ+, desde que aleguem motivações religiosas.

A decisão foi tomada em caráter preliminar, por 6 votos a 3, e representa uma vitória significativa para famílias religiosas que questionavam o conteúdo de parte do material didático utilizado em escolas públicas do estado de Maryland. O caso, conhecido como Mahmoud v. Taylor, ganhou projeção nacional por colocar em confronto os direitos dos pais à liberdade religiosa e a política educacional de inclusão adotada por algumas redes de ensino.

O processo teve início após o distrito escolar de Montgomery County, em Maryland, introduzir livros infantis com mensagens sobre identidade de gênero, famílias homoafetivas e diversidade sexual. Os autores da ação — pais muçulmanos e cristãos — alegaram que não foram informados previamente sobre o conteúdo e que não lhes foi dada a oportunidade de retirar seus filhos das aulas, prática que antes era permitida pela própria escola.

Segundo os pais, obrigar seus filhos a participar de aulas com esse conteúdo sem aviso prévio violaria suas convicções religiosas e o direito à educação dos filhos conforme sua fé. A defesa se apoiou na Primeira Emenda da Constituição americana, que garante liberdade religiosa.

O relator da decisão, o juiz Samuel Alito, afirmou que forçar crianças a estarem presentes nessas aulas impunha “um ônus direto e desnecessário” sobre as crenças dos pais. A maioria conservadora da Corte entendeu que o sistema educacional precisa respeitar a objeção religiosa dos pais, especialmente quando a exposição ao conteúdo não é meramente informativa, mas pode entrar em conflito com doutrinas familiares.

A decisão suspende, de forma temporária, a obrigatoriedade da presença dos alunos nessas aulas, até que o processo seja totalmente julgado nas instâncias inferiores. No entanto, o julgamento já cria um precedente importante.

As juízas Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, representantes do bloco progressista, se opuseram fortemente à decisão. Elas alegam que expor alunos a ideias diversas não configura coerção religiosa, e que aceitar esse argumento pode abrir caminho para uma fragmentação perigosa do currículo escolar.

Para a ala progressista, permitir que cada grupo retire seus filhos de determinadas aulas com base em convicções pessoais ameaça o princípio de educação pública universal e inclusiva.

A decisão foi celebrada por lideranças conservadoras, incluindo o presidente Donald Trump, que a classificou como uma vitória da Constituição e da família americana. Ele declarou que “os pais têm o direito de proteger seus filhos de doutrinação ideológica” e que a Suprema Corte “restaurou o equilíbrio entre Estado e fé”.

Do outro lado, ativistas LGBTQ+ e entidades de direitos civis temem que a decisão abra precedentes para retrocesso em políticas de inclusão e incentive a censura de conteúdos sobre diversidade em escolas públicas por todo o país.

Embora a medida tenha caráter temporário, ela já recoloca o debate sobre cidadania, educação e fé no centro da disputa política americana. A decisão da Suprema Corte reforça a tendência de dar maior peso à liberdade religiosa em temas de interesse público, especialmente em um contexto de polarização cultural nos Estados Unidos.

Espera-se que, nos próximos meses, mais estados rediscutam suas diretrizes educacionais, o que pode levar a uma nova onda de reformas — ou conflitos — entre pais, escolas e tribunais.

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Brasil

FAB impõe sigilo de 5 anos sobre operação que trouxe ao Brasil a ex-primeira-dama do Peru, condenada por corrupção

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A Força Aérea Brasileira (FAB) decidiu restringir o acesso às informações sobre os custos da missão que trouxe ao Brasil a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, em abril deste ano. O sigilo estabelecido terá validade de cinco anos, conforme determinação oficial do Comando da Aeronáutica.

Condenada por corrupção pela Justiça peruana, Heredia foi acolhida no país após ter recebido asilo político concedido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A chegada da ex-primeira-dama ao território brasileiro ocorreu no dia 16 de abril.

Questionada sobre os gastos da operação, a FAB alegou que as informações são consideradas sensíveis, por estarem ligadas a “planos e operações estratégicos das Forças Armadas”. A justificativa foi endossada pelo gabinete do Comando da Aeronáutica, atualmente sob o comando do tenente-brigadeiro Marcelo Kanitz Damasceno.

A decisão levanta questionamentos sobre transparência no uso de recursos públicos em operações com implicações políticas e diplomáticas, especialmente em casos envolvendo pessoas condenadas judicialmente fora do país.

As informações foram reveladas pela coluna do jornalista Tácio Lorran, no portal Metrópoles.

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